A Câmara de Vereadores funciona com base nas regras estabelecidas pela Constituição Federal, e estadual, pela lei orgânica do Município e pelo regimento interno da Câmara Municipal. Portanto, os vereadores devem obedecer as normas e limites na sua atuação. O regimento interno do legislativo prevê as definições e o funcionamento das sessões, o poder do Presidente e dos vereadores, o processo legislativo, as etapas de um projeto que deve seguir para se transformar em lei.
Sessões Ordinárias: são aquelas que ocorrem por determinação expressa do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores. As sessões estão previstas para ocorrerem sempre nas terça-feiras.
Sessões Extraordinárias: são as que ocorrem por convocação do Presidente ou do Prefeito Municipal, que devem seguir os requisitos previstos no Regimento. Ocorrem normalmente durante o recesso parlamentar, quando há necessidade urgente na votação ou ainda quando existe grande quantidade de projetos para votar.
Sessões Especiais: são destinadas à realização de audiências públicas, para apreciação dos projetos de leis orçamentárias, julgamento de vereador, prestação de contas do Poder Executivo.
Sessões Solenes: são as destinadas a homenagear datas históricas, entidades, personalidades ilustres, concessões de títulos e outras honrarias, sendo convocadas por iniciativa do Presidente da Mesa ou por decisão do Plenário, e funcionará independente de quorum.
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